O Curso de Direito da FAMA tem como um de seus objetivos formar profissionais da área jurídica capazes de construir uma nova sociedade, que se apresente mais livre, justa e solidária, tal qual inscrito no inciso I, do art. 3º, da Constituição Federal do Brasil.
Para tanto, conta com um Projeto Pedagógico primoroso, inovador, no qual o aluno é o centro em torno do qual converge toda a atuação dos integrantes dos Órgãos Diretivos da Faculdade, do Corpo Docente e do Corpo Técnico Administrativo.
Nosso Projeto Pedagógico obteve conceito “A” junto ao MEC, sendo o Curso de Direito da FAMA um dos poucos cuja autorização fora recomendada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Os professores que integram o Corpo Docente da FAMA possuem titulação compatível com as exigências legais. São profissionais comprometidos com a missão de educar, não se limitando a serem meros repetidores de conteúdos em sala de aula.
A grade curricular do Curso de Direito atende às diretrizes fixadas pelo MEC, de sorte que nela estão distribuídas, racionalmente, as disciplinas que compõem os três eixos da formação do aluno: fundamental, profissional e prática.
Os alunos do Curso de Direito da FAMA podem participar, se aprovados em processo de seleção, dos Programas de Monitoria e Iniciação à Pesquisa, de modo que a vida acadêmica do Corpo Discente não se restringe às aulas ministradas por nossos aplicados professores.
A FAMA está plenamente comprometida com o futuro de seus alunos, preparando-os para desempenhar as mais variadas carreiras jurídicas, como juízes, promotores, advogados.
Neste espaço virtual, espera-se propiciar à comunidade acadêmica uma gama de informações destinadas a facilitar a interação aluno/instituição, aluno/professor.
Aproveitem-no, utilizem-no, pois nós, que fazemos o Curso de Direito da FAMA, estaremos sempre prontos para aprimorá-lo, quando necessário.
Forma de Ingresso Mediante Processo Seletivo (vestibular), Re-opção de Curso, Equivalência ou Transferência e ENEM. No que concerne a forma de ingresso, esta ocorre através de duas entradas por ano, em virtude do Regime Semestral.